Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do INEP e criado pelo Decreto n. 48/2016 de 01 de Novembro ao abrigo do disposto na sub alínea vi) da alínea do artigo de 4 do Decreto Presidencial n.º 02/2016 de 20 de Maio e no uso de Competências delegada do Conselho de Ministros nos termos do artigo 01 da Resolução n.º 30/2016 de 31 de Outubro, a comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, e aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Emprego.